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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 4º

– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – será responsável pela gestão e manutenção do SEI, competindo-lhe:

I

gerenciar o sistema de permissões;

II

implantar as atualizações disponibilizadas pelo conjunto de órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela evolução do sistema que compõem a comunidade SEI;

III

promover a capacitação de servidores e administradores de unidade;

IV

prestar atendimento aos órgãos e entidades usuários do SEI;

V

solucionar problemas técnicos;

VI

gerenciar o armazenamento de dados e do histórico das transações eletrônicas.

Art. 4º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017