Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – será responsável pela gestão e manutenção do SEI, competindo-lhe:
I
gerenciar o sistema de permissões;
II
implantar as atualizações disponibilizadas pelo conjunto de órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela evolução do sistema que compõem a comunidade SEI;
III
promover a capacitação de servidores e administradores de unidade;
IV
prestar atendimento aos órgãos e entidades usuários do SEI;
V
solucionar problemas técnicos;
VI
gerenciar o armazenamento de dados e do histórico das transações eletrônicas.