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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 3º

– Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 48.317, de 10/12/2021.)

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017