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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 14

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao seu art. 13 a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017