Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Na tramitação dos processos eletrônicos abrangidos por este decreto, a gestão de documentos será realizada no âmbito do SEI, sendo dispensada a utilização do Sistema de Gestão de Documentos – Siged.
Parágrafo único
– A partir de 31 de dezembro de 2018, o Siged ficará disponível para a gestão de documentos e consulta apenas nas hipóteses em que a utilização do SEI for inviável.