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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.228 de 04 de agosto de 2017

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Art. 11

– Na tramitação dos processos eletrônicos abrangidos por este decreto, a gestão de documentos será realizada no âmbito do SEI, sendo dispensada a utilização do Sistema de Gestão de Documentos – Siged.

Parágrafo único

– A partir de 31 de dezembro de 2018, o Siged ficará disponível para a gestão de documentos e consulta apenas nas hipóteses em que a utilização do SEI for inviável.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.228 /2017