Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.226 de 02 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para os efeitos do disposto neste decreto, o primeiro período aquisitivo será:
I
de seis meses, contados a partir de 1º de novembro de 2017, para o contribuinte que estiver em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual até 31 de outubro de 2017;
II
de doze meses, contados a partir do primeiro mês subsequente ao da aquisição da situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, para o contribuinte que estiver em tal situação a partir de 1º de novembro de 2017.
Parágrafo único
– Relativamente ao disposto no inciso I do caput, os períodos aquisitivos subsequentes serão de doze meses. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 47.286, de 31/10/2017.)