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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.226 de 02 de agosto de 2017

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Art. 3º

– Para os efeitos do disposto neste decreto, o primeiro período aquisitivo será:

I

de seis meses, contados a partir de 1º de novembro de 2017, para o contribuinte que estiver em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual até 31 de outubro de 2017;

II

de doze meses, contados a partir do primeiro mês subsequente ao da aquisição da situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, para o contribuinte que estiver em tal situação a partir de 1º de novembro de 2017.

Parágrafo único

– Relativamente ao disposto no inciso I do caput, os períodos aquisitivos subsequentes serão de doze meses. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 47.286, de 31/10/2017.)