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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.226 de 02 de agosto de 2017

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Art. 1º

– O Título III do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO III DO LOCAL, FORMA, PRAZO E INCENTIVO À PONTUALIDADE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO"