Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.225 de 01 de agosto de 2017
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 47.225, de 1º/8/2017, foi revogado pelo item 745 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– Fica revogado o item 24 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Fica revogado o item 24 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.