Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao IPVA é de 5 de julho a 31 de outubro de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.
§ 1º
– A opção pela forma e prazo de pagamento será realizada no momento do requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários e não poderá ser ampliada posteriormente.
§ 2º
– A opção pelo prazo de pagamento determinará o percentual de redução do crédito tributário.
§ 3º
– O prazo a que se refere o § 2º do art. 5º poderá ultrapassar o estabelecido no caput.