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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017

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Art. 6º

– O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao IPVA é de 5 de julho a 31 de outubro de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.

§ 1º

– A opção pela forma e prazo de pagamento será realizada no momento do requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários e não poderá ser ampliada posteriormente.

§ 2º

– A opção pelo prazo de pagamento determinará o percentual de redução do crédito tributário.

§ 3º

– O prazo a que se refere o § 2º do art. 5º poderá ultrapassar o estabelecido no caput.