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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017

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Art. 3º

– O Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao IPVA consiste no estabelecimento de reduções e outras condições especiais para quitação do crédito tributário, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, observados a forma, os prazos e os requisitos previstos em dispositivos específicos deste decreto.