Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Plano de Regularização de Créditos Tributários constitui uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria, no âmbito do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias – PEF –, que visa à busca constante da melhoria da eficiência na gestão das finanças públicas do Estado.