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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017

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Art. 11

– O descumprimento do parcelamento concedido nos termos deste decreto torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas, dos juros e do próprio tributo que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.