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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017

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Art. 10

– Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento:

I

de três parcelas, consecutivas ou não;

II

de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.