Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento:
I
de três parcelas, consecutivas ou não;
II
de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.