Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento:

I

de três parcelas, consecutivas ou não;

II

de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.