Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.212 de 30 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.