Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos às taxas é de 5 de julho a 31 de outubro de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.
Parágrafo único
– Na hipótese do § 2º do art. 5º, o prazo para pagamento à vista ou para entrada prévia do parcelamento poderá ultrapassar o prazo estabelecido no caput.