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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017

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Art. 6º

– O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos às taxas é de 5 de julho a 31 de outubro de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.

Parágrafo único

– Na hipótese do § 2º do art. 5º, o prazo para pagamento à vista ou para entrada prévia do parcelamento poderá ultrapassar o prazo estabelecido no caput.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.211 /2017