Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos às taxas consiste no estabelecimento de reduções e outras condições especiais para quitação do crédito tributário, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, observados a forma, os prazos e os requisitos previstos em dispositivos específicos deste decreto.