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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017

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Art. 2º

– O Plano de Regularização de Créditos Tributários constitui uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria, no âmbito do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias – PEF –, que visa à busca constante da melhoria da eficiência na gestão das finanças públicas do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.211 /2017