Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O descumprimento do parcelamento concedido nos termos deste decreto torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas, dos juros e do próprio tributo que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.