Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento:
I
de três parcelas, consecutivas ou não;
II
de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 47.216, de 7/7/2017.)