JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento:

I

de três parcelas, consecutivas ou não;

II

de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 47.216, de 7/7/2017.)

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.211 /2017