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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.211 de 30 de junho de 2017

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Art. 10

– O disposto neste capítulo aplica-se a todas as hipóteses de reduções ou outras condições especiais previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata este decreto, exceto quando houver disposição específica em contrário.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.211 /2017