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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 472 de 20 de setembro de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Bom Jesus do Galho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Galho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Fica revogado o Decreto NE nº 146, de 20 de março de 2018.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 472, de 20 de setembro de 2018) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.812.955,378m e E=786.667,650m; deste, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Gomes Rocha, com azimute de 169°38'01" e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.812.940,622m e E=786.670,350m; deste, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Gomes Rocha, com azimute de 259°38'01" e distância de 126,53 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.812.917,854m e E=786.545,884m; deste, segue confrontando com a propriedade de João Ferreira Castro, pelo eixo do córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°34'55" e 1,69 m; 35°25'30" e 3,73 m; 66°18'53" e 11,66 m; 73°06'39" e 11,22 m; 64°53'10" e 16,18 m; 65°07'21" e 10,51 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.812.941,789m e E=786.593,366m; deste, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Gomes Rocha, com azimute de 79°38'01" e distância de 75,52 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.812.955,378m e E=786.667,650m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.589,96 m² de ocupação; II – inicia-se no vértice 6, de coordenadas N=7.812.941,789m e E=786.593,366m; deste, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Gomes Rocha, pelo eixo do córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°07'21" e 10,51 m; 244°53'10" e 16,18 m; 253°06'39" e 11,22 m; 246°18'53" e 11,66 m; 215°25'30" e 3,73 m; 170°34'55" e 1,69 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.812.917,854m e E=786.545,884m; deste, segue confrontando com a propriedade de João Ferreira Castro, com azimute de 259°38'01" e distância de 123,55 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.812.895,622m e E=786.424,350m; deste, segue confrontando com a propriedade de João Ferreira Castro, com azimute de 349°38'01" e distância de 15,00 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.812.910,378m e E=786.421,650m; deste, segue confrontando com a propriedade de João Ferreira Castro, com azimute de 79°38'01" e distância de 174,57 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.812.941,789m e E=786.593,366m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.161,29 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 472 de 20 de setembro de 2018