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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 472 de 03 de julho de 2024

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Art. 1º

– Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto NE nº 325, de 8 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Januária, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos. Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MGC-479, trecho Januária – Rio Pardo, subtrecho Januária – Pandeiros, no Município de Januária. Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 472 /2024