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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.199 de 02 de junho de 2017

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Art. 4º

– O art. 40-H da Parte 1 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40-H – Desde que cumpridas as normas previstas no § 7º do art. 40-D desta Parte, fica dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 22 e 23 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, constante da Parte 2 deste Anexo, para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste Capítulo.".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.199 /2017