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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 9º

– As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador estão estabelecidas no regimento interno do Conselho Curador, aprovado por seus membros.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017