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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 8º

– O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

Parágrafo único

– O Presidente e os Diretores da Fapemig poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.