Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Parágrafo único
– O Presidente e os Diretores da Fapemig poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.