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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 7º

– O mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, sem possibilidade de recondução.

§ 1º

– O mandato do Presidente do Conselho será de dois anos, renovável por igual período.

§ 2º

– O membro de idade mais elevada do Conselho Curador substituirá o Presidente do Conselho nos seus impedimentos.

Art. 7º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017