Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, sem possibilidade de recondução.
§ 1º
– O mandato do Presidente do Conselho será de dois anos, renovável por igual período.
§ 2º
– O membro de idade mais elevada do Conselho Curador substituirá o Presidente do Conselho nos seus impedimentos.