Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete ao Conselho de Curador da Fapemig:
I
definir a política geral da fundação, tendo em vista sua competência;
II
deliberar sobre o manual da Fapemig, o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, assim como sobre suas eventuais modificações;
III
julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
IV
orientar a política patrimonial e financeira da Fapemig;
V
apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI
elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII
apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como dos pareceres das Câmaras de Assessoramento.