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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 5º

– Compete ao Conselho de Curador da Fapemig:

I

definir a política geral da fundação, tendo em vista sua competência;

II

deliberar sobre o manual da Fapemig, o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, assim como sobre suas eventuais modificações;

III

julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;

IV

orientar a política patrimonial e financeira da Fapemig;

V

apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI

elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII

apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como dos pareceres das Câmaras de Assessoramento.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017