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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 46

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011;

II

o art. 22 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017