Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 45
– O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de estoques, patrimônio de materiais e serviços gerais, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos e doados;
II
executar e acompanhar os serviços de protocolo com recebimento e encaminhamento de documentos internos e externos;
III
gerir e executar os serviços de zeladoria, vigilância, recepção, portaria, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Fapemig;
IV
executar as atividades de transportes;
V
propor e acompanhar projetos que visem à modernização sistemática e conservação das instalações físicas da Fapemig.