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Artigo 44, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 44

– O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política de TIC, com atribuições de:

I

coordenar, no âmbito de sua competência, a manutenção dos sistemas informatizados, de forma a disponibilizar recursos de hardware e software, bem como administrar a rede interna de informática;

II

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

III

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade, possibilitando a confiança no uso dos recursos da rede e do banco de dados, bem como mantê-los atualizados;

IV

gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política de TIC;

V

emitir pareceres técnicos sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados. Subseção III Do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

Art. 44, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017