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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 42

– A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Fapemig, com atribuições de:

I

coordenar e gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo, permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Fapemig;

II

coordenar e supervisionar a administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

III

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos da Fapemig, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

coordenar a gestão dos serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Fapemig;

V

supervisionar a adoção de medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;

VI

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC. Subseção I Do Departamento de Compras e Contratos

Art. 42, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017