Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Departamento de Prestação de Contas tem como competência realizar a análise da prestação de contas dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fapemig, com atribuições de:
I
realizar a gestão e elaborar a prestação de contas dos convênios de entrada e instrumentos congêneres, em conjunto com os demais departamentos envolvidos no processo;
II
prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados à missão institucional da Fapemig;
III
adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos convenentes ou parceiros inadimplentes quanto à prestação de contas financeira;
IV
analisar as prestações de contas e emitir pareceres financeiros relativos a convênios e outros instrumentos de repasse quanto à regular aplicação dos recursos e ao nexo de causalidade entre receita e despesa, a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesas;
V
identificar o material permanente adquirido nos projetos que tiveram prestação de contas analisadas e encaminhar aos setores competentes para fins de controle;
VI
gerir a ferramenta de prestação de contas eletrônica;
VII
realizar a gestão das atividades relativas às prestações de contas dos convênios, termos de fomento e termos de colaboração, adotando as medidas administrativas internas e submetendo o relatório de consolidação ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação das contas ou deliberação quanto ao Auto de Apuração de Dano ao Erário, nos termos da legislação. Seção IV Da Gerência de Logística e Aquisições