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Artigo 40, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 40

– O Departamento de Contabilidade tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil da Fapemig, com atribuições de:

I

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável;

II

analisar balanços, balancetes e demais informações contábeis advindas das unidades executoras da Fapemig;

III

executar atividades relativas a devoluções de recursos, realização de despesas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

proceder com a manutenção dos processos de pagamentos, por meio de arquivos contábeis, de forma a atender às demandas internas e externas;

VI

efetuar as conciliações das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fapemig;

VII

monitorar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais;

VIII

elaborar Relatório de Conformidade Contábil;

IX

elaborar a prestação de contas anual da Fapemig para encaminhamento ao TCEMG, em conformidade com a legislação pertinente. Subseção III Do Departamento de Prestação de Contas