Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O Departamento de Contabilidade tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil da Fapemig, com atribuições de:
I
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável;
II
analisar balanços, balancetes e demais informações contábeis advindas das unidades executoras da Fapemig;
III
executar atividades relativas a devoluções de recursos, realização de despesas e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
V
proceder com a manutenção dos processos de pagamentos, por meio de arquivos contábeis, de forma a atender às demandas internas e externas;
VI
efetuar as conciliações das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fapemig;
VII
monitorar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais;
VIII
elaborar Relatório de Conformidade Contábil;
IX
elaborar a prestação de contas anual da Fapemig para encaminhamento ao TCEMG, em conformidade com a legislação pertinente. Subseção III Do Departamento de Prestação de Contas