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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 4º

– A Fapemig tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidência: 1. Assessoria Especial da Presidência;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete: 1. Departamento Central de Informações;

b

Procuradoria;

c

Unidade Seccional de Controle Interno;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: 1. Coordenadoria Científica e de Inovação: 1.1. Câmaras de Assessoramento; 1.2. Gerência de Ciência e Tecnologia: 1.2.1 – Departamento de Análise de Propostas de Projetos; 1.2.2 – Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos; 1.2.3 – Departamento de Parcerias Públicas; 1.2.4 – Departamento de Monitoramento e Avaliação dos Resultados; 1.3 – Gerência de Inovação: 1.3.1 – Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações; 1.3.2 – Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia; 1.3.3 – Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1.Coordenadoria Geral de Gestão: 1.1 – Gerência de Planejamento e Gestão; 1.1.1 – Departamento de Planejamento e Orçamento; 1.1.2 – Departamento de Gestão de Pessoas; 1.1.3 – Departamento de Operações de Fomento; 1.1.4 – Departamento de Controle de Processos; 1.2 – Gerência de Contabilidade e Finanças: 1.2.1 – Departamento de Finanças; 1.2.2 – Departamento de Contabilidade; 1.2.3 – Departamento de Prestação de Contas; 1.3 – Gerência de Logística e Aquisições: 1.3.1 – Departamento de Compras e Contratos; 1.3.2 – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; 1.3.3 – Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017