Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 37
– O Departamento de Controle de Processos tem como competência dar suporte na execução dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres, por meio de gestão dos processos, com atribuições de:
I
acompanhar e auxiliar na gestão e execução dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres celebrados pela Fapemig, em conjunto com o gestor de cada instrumento;
II
gerenciar o arquivo, a movimentação e as informações referentes aos processos científicos e financeiros dos convênios, termos de outorga, acordos e ajustes celebrados no âmbito da Fapemig;
III
gerir e controlar a tramitação interna dos processos e documentos da Fapemig;
IV
coordenar a elaboração dos procedimentos para destinação da documentação gerada e acumulada a partir das atividades relativas aos projetos executados com apoio da Fapemig;
V
propor a modernização do tratamento da documentação, com racionalização do seu uso e a recuperação de informações;
VI
coordenar e desenvolver o sistema de controle da documentação das unidades, de forma a promover o suporte e orientação à organização de arquivos setoriais da Fapemig;
VII
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos. Seção III Da Gerência de Contabilidade e Finanças