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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 36

– O Departamento de Operações de Fomento tem como competência coordenar e executar as ações de formalização e operacionalização das parcerias e projetos apoiados pela Fapemig, com atribuições de:

I

emitir os instrumentos de fomento referentes as parcerias firmadas visando às ações de ciência, tecnologia e inovação;

II

emitir o comando de liberaração de recursos para os projetos, eventos e bolsas apoiados pela Fapemig;

III

subsidiar os departamentos na gestão dos instrumentos dos projetos apoiados, por meio da elaboração de relatórios periódicos;

IV

elaborar e publicar os resumos dos extratos dos instrumentos das parcerias e projetos gerados de sua competência;

V

gerir as atividades que subsidiam a formalização e operacionalização dos instrumentos fomentados pela Fapemig. Subseção IV Do Departamento de Controle de Processos