Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Departamento de Operações de Fomento tem como competência coordenar e executar as ações de formalização e operacionalização das parcerias e projetos apoiados pela Fapemig, com atribuições de:
I
emitir os instrumentos de fomento referentes as parcerias firmadas visando às ações de ciência, tecnologia e inovação;
II
emitir o comando de liberaração de recursos para os projetos, eventos e bolsas apoiados pela Fapemig;
III
subsidiar os departamentos na gestão dos instrumentos dos projetos apoiados, por meio da elaboração de relatórios periódicos;
IV
elaborar e publicar os resumos dos extratos dos instrumentos das parcerias e projetos gerados de sua competência;
V
gerir as atividades que subsidiam a formalização e operacionalização dos instrumentos fomentados pela Fapemig. Subseção IV Do Departamento de Controle de Processos