Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Departamento de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Fapemig, com atribuições de:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade devida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da Fapemig, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, com vistas ao desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal. Subseção III Do Departamento de Operações de Fomento