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Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 35

– O Departamento de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Fapemig, com atribuições de:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade devida no trabalho;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da Fapemig, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, com vistas ao desenvolvimento humano e organizacional;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal. Subseção III Do Departamento de Operações de Fomento