Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Departamento de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, com atribuições de:
I
apoiar anualmente a elaboração da Proposta Orçamentária da Fapemig e a revisão do PPAG no que tange aos programas da Fapemig;
II
coordenar a operação do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – Sigplan no âmbito da Fapemig;
III
coordenar os procedimentos de solicitação de suplementação de créditos orçamentários e aprovação das cotas orçamentárias em favor da Fapemig;
IV
elaborar instrumentos de gerenciamento e controle do gasto. Subseção II Do Departamento de Gestão de Pessoas