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Artigo 32, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 32

– A Coordenadoria Geral de Gestão tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuições de:

I

monitorar a execução do planejamento e gestão de área meio da Fapemig;

II

apoiar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

apoiar a formulação e implementação da Política de TIC da Fapemig;

IV

supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

V

colaborar e coordenar, no que couber, com a execução das atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VI

orientar e supervisionar as atividades da Gerência de Planejamento e Gestão, da Gerência de Contabilidade e Finanças e da Gerência de Logística e Aquisições;

VII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

VIII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de equipamentos e espaço.

Parágrafo único

– A Coordenadoria Geral de Gestão apoiará a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nas suas deliberações e a substituirá na ausência e impedimentos do seu Diretor, para todos os fins. Seção II Da Gerência de Planejamento e Gestão

Art. 32, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017