Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Coordenadoria Geral de Gestão tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuições de:
I
monitorar a execução do planejamento e gestão de área meio da Fapemig;
II
apoiar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
apoiar a formulação e implementação da Política de TIC da Fapemig;
IV
supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V
colaborar e coordenar, no que couber, com a execução das atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VI
orientar e supervisionar as atividades da Gerência de Planejamento e Gestão, da Gerência de Contabilidade e Finanças e da Gerência de Logística e Aquisições;
VII
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
VIII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de equipamentos e espaço.
Parágrafo único
– A Coordenadoria Geral de Gestão apoiará a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nas suas deliberações e a substituirá na ausência e impedimentos do seu Diretor, para todos os fins. Seção II Da Gerência de Planejamento e Gestão