Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento da inovação no setor empresarial e com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com atribuições de:
I
prospectar, desenvolver e gerir parcerias que fomentem a inovação no setor empresarial e com entidades privadas;
II
acompanhar a celebração dos instrumentos de parceria com o setor empresarial e com entidades privadas;
III
gerir os programas e projetos que fomentem a inovação no setor empresarial e nas entidades privadas, incluindo aqueles desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de parcerias;
IV
dar suporte na elaboração da prestação de contas da Fapemig no âmbito de parcerias com o setor empresarial e entidades privadas, quando for o caso;
V
organizar as informações e elaborar relatórios referentes às parcerias que fomentem a inovação no setor empresarial e nas entidades privadas. Subseção II Do Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia